Acórdão nº 003706 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelDIAS SIMÃO
Data da Resolução23 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1 ART4 N2 ART6 N1 ART7 ART9. DL 398/91 DE 1991/10/16 ART4. DL 409/71 DE 1971/09/27. CCIV66 ART9 N1 N3 ART12 ART342 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1956/07/17 IN COL-AC PAG306.

Sumário : I - O pagamento de trabalho suplementar sómente é exigível, salvo se motivado em caso de força maior, quando a sua prestação proceda de ordem expressa e antecipada do empregador, não bastando, para tanto, que a execução do trabalho suplementar seja consentida por ele (artigo 6...

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