Acórdão nº 043649 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelALVES RIBEIRO
Data da Resolução03 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP82 ART2 N4.

Sumário : Não pode ser considerado tráfico de quantidades diminutas de droga, quando em poder dos arguidos foram encontradas 7 embalagens com uma porção de heroína em cada uma delas, contendo ao todo 327 miligramas de heroína, peso liquido, e ainda 2,367 gramas de heroína, peso...

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