Acórdão nº 084005 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução01 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1789.

Sumário : I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, mas retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - Se a falta de coabitação entre os cônjuges estiver provada no processo, qualquer deles pode requerer que os efeitos do divórcio se retrotraiam à data, que a sentença fixará, em que a...

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