Acórdão nº 083533 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelJOSE MAGALHÃES
Data da Resolução20 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1 ART242 N2 ART342. CPC67 ART487 N2 ART493 N1 N2 N3 ART494 N1 ART496 ART722 N2 ART729 N1 N2.

Sumário : I - Incumbe ao autor provar os factos integrados dos requisitos da simulação. II - Não provados os requisitos da simulação, fica o réu dispensado de provar os factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo autor. III - Não é por excepção, mas por impugnação, a defesa em que o réu se limita a negar os factos alegados pelo autor. IV -...

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