Acórdão nº 081176 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução09 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART1 N5 ART4 ART27 ART38.

Sumário : I - A indicação de lugar de pagamento é requisito essencial à letra de câmbio (artigo 1, n. 5 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças). II - A apresentação da letra a pagamento é um dever do portador e um preliminar indispensável à efectivação do crédito cambiário. III - A apresentação de letra a pagamento não é...

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