Acórdão nº 083029 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelMARTINS DA FONSECA
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N1 N2 N3.

Sumário : I - Do preceituado no artigo 1675 do Código Civil resulta que o dever de assistência se mantém durante a separação de facto e, que se esta for imputável a um dos cônjuges ou a ambos, o dever de assistência só incumbe, em princípio, ao único ou principal culpado. II - O dever de assistência do artigo 1675 do Código Civil abrange a assistência material a que os cônjuges se encontram vinculados. A prestação de alimentos, entre eles, só adquire autonomia no caso da separação de facto. III - Para o cônjuge se libertar daquele dever é necessário que haja separação de facto, que o único ou principal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT