Acórdão nº 003523 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução13 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART729. LCT69 ART12 N2.

Sumário : I - Num documento particular as referências acidentais, elementos pré-existentes no instrumento que não completem o conteúdo, declarações de mera rotina e menções burocráticas não valem como declaração testemunhal ou constitutiva. II - Assim, a circunstância de se ter utilizado um impresso que era titulado "candidatura de admissão" e de, um pedido de certificado de registo criminal, se ter escrito que se destinava a "concurso bancário", são elementos anódinos, sem significado. III - Os usos da empresa valem para determinação do regime jurídico do contrato de trabalho desde que se verifique a existência de: a) um elemento objectivo - um hábito seguido e praticado de longa data no meio em que se integra (profissão, região...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT