Acórdão nº 082656 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS DA FONSECA
Data da Resolução25 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917 ART1225. CPC67 ART287 E ART661 ART668 N1 E ART684 N1 N3 N4 ART710 ART752.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/02 IN BMJ N258 PAG149.

Sumário : I - O Tribunal de recurso não deve conhecer dos agravos interpostos pelo apelado, a não ser, quando interesse à decisão. Só serão apreciados, se a sentença não for confirmada (artigo 710 e 752 do Código de Processo Civil). O conhecimento do agravo com preterição daquelas normas, constitui nulidade. II - Ora, além da nulidade, poderia dizer-se que existe um caso de inutilidade superveniente da lide. III - Em certas circunstâncias, torna-se também caso julgado. IV - O recurso do apelado em...

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