Acórdão nº 003479 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelBARBIERI CARDOSO
Data da Resolução07 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 6ED VI PAG88. MENESES CORDEIRO IN MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO 1991 PAG523.

Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 E. LOTJ87 ART64 B.

Sumário : I - A competência do tribunal em razão da matéria determina-se pela natureza da relação material controvertida apresentada em juízo. II - Pretendendo o autor, gerente comercial da sociedade ré, mas não sócio desta, obter a declaração de nulidade do seu despedimento e a sua reintegração na categoria de director de serviço, por entender que não houve justa causa para a rescisão unilateral do contrato de trabalho que o vinculava à ré e que subsistira sempre, mesmo depois de passar a exercer funções...

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