Acórdão nº 081992 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução13 de Julho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART857 ART859 ART861. CPC67 ART729 N2 ART730 N1 ART1160. DL 124/77 DE 1977/04/01. DL 125/79 DE 1979/05/10 ART15 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC75953 DE 1988/06/01.

Sumário : I - Constituídas várias obrigações cambiárias tituladas por livranças, subscritas por determinada empresa e avalizadas à subscritora pelos réus, não tendo sido pagas nos seus vencimentos nem posteriormente, mas tendo-se celebrado, mais tarde, um Acordo de Assistência Financeira entre a subscritora e vários credores, este acordo só poderá ter extinguido, por novação objectiva, as obrigações cambiárias em referência, se houve vontade de novar constante de manifestação expressa dos vários outorgantes. II - Essa manifestação expressa não tem necessáriamente de ser feita através de palavras, de escrito ou de qualquer outro meio directo de manifestação da vontade, bastando que, dos termos do acordo, resulte que a vontade das partes se formou clara e...

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