Acórdão nº 082647 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução23 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART822 ART826. CPCI63 ART163 ART193 ART226 ART235.

Sumário : I - A penhora em execução comum confere garantia real (Código Civil, artigo 822). II - A convocação de credores em execução fiscal sucede após a venda e reserva-se só aos credores com garantia real (Código de Processo das Contribuições e Impostos, artigo 226). III - Para não suprimir direitos dos credores, o artigo 193 deve entender-se restritivamente, de modo a consentir a penhora e suspensão da execução...

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