Acórdão nº 082097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução09 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART417 ART418 ART419 N1 N2 ART1117 ART1410 N1. L 63/77 DE 1977/08/25 ART3.

Sumário : I - Se o dador de preferência não cumpre, entre outras, as obrigações do artigo 416 do Código Civil, são ineficazes as eventuais renúncias dos preferentes, a menos que feitas tão radical e claramente que excluam todo e qualquer exercício do direito. II - Na preferência de inquilinos habitacionais sobre a venda do prédio, são dados essênciais quanto possa influir significativamente na formação da vontade do do preferente, como o preço e condições de pagamento e a identificação dos presumiveis compradores. III - O artigo 419 n. 1, 2 parte do Código Civil consagra um direito de acrescer na extinção de um dos direitos iguais, por isso aplicável à contitularidade de preferentes...

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