Acórdão nº 081493 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelESTELITA DE MENDONÇA
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART177.

Sumário : Se uma assembleia geral resolve suspender-se para continuar com o mesmo objecto da convocatoria, não pode proceder-se a nova assembleia geral, ignorando-se a deliberação de continuação, sobre o mesmo assunto, por a anterior não ter sido considerada anulada nem o podendo...

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