Acórdão nº 081892 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelEDUARDO MARTINS
Data da Resolução26 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 ART798 ART804 N1. CPC67 ART1456 ART1457.

Sumário : I - Consistindo o objecto da prestação na instalação de esgotos, água e luz em certa via pública e não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, esta, pela sua natureza, não pode nem deve ser subordinada ao princípio da imediata exigibilidade das obrigações sem prazo constante do artigo 777, n. 1 do Código Civil. II - Sendo necessário fixar prazo para o cumprimento da obrigação, o credor tem a faculdade de recorrer ao tribunal para esse efeito sempre que não...

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