Acórdão nº 081131 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 4ED PAG511.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART570. CE54 ART5 N2 N3 ART9 N1. CPC67 ART729. DL 262/83 DE 1983/06/16.

Sumário : I - São pressupostos da responsabilidade civil delitual: a) o facto; b) a ilicitude; c) a culpa; d) o dano; e) o nexo de causalidade adequado entre o facto e o dano. II - No campo da responsabilidade civil delitual, a ilicitude comporta duas formas:- a) a violação dos direitos subjectivos de outrem, incluindo os direitos absolutos ou direitos reais, os direitos de personalidade, etc.; b) a violação da lei que protege interesses alheios, como a pratica de contravenções que visam proteger interesses particulares, sem lhes conferir um verdadeiro direito subjectivo. III - Tendo um acidente de viação ocorrido porque o reu, conduzindo um auto-ligeiro de carga...

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