Acórdão nº 081607 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA MATOS
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART722. CCIV66 ART366 ART376 N3.

Sumário : I - Nos termos do artigo 722 do Codigo do Processo Civil o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto em que fixe a força probatoria de determinado meio de prova. II - Nenhuma disposição expressa da lei exigia, no caso de contrato-promessa de compra e venda de cortiça, qualquer prova especial e o n. 3 do artigo 376 do Codigo Civil ao dispor que, se o documento contiver notas...

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