Acórdão nº 081482 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelDIONIZIO PINHO
Data da Resolução26 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2255. CPC67 ART1132 ART1134.

Sumário : I - Estando a herança jacente mas ainda não declarada vaga, o Estado é parte ilegítima para contra ele ser formulado pedido de alimentos por conta daquela. II - O processo especial, dos artigos 1132 a 1134 do Código de Processo...

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