Acórdão nº 080900 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelFERNANDO FABIÃO
Data da Resolução05 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART668 N1 E. CCIV66 ART560 N1 ART804 N1 ART806 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N324 PAG629. AC STJ DE 1983/11/15 N331 PAG575. AC STJ IN BMJ N370 PAG625.

Sumário : I - Se, na parte final da petição inicial, lugar proprio para o pedido, este foi feito em termos pouco claros, pode o mesmo entender-se segundo a formulação mais clara feito em dado artigo dum articulado. II - O recorrente pode reduzir o pedido nas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 273, n. 2 do Codigo Civil). III - Segundo a Portaria 807-U1/83, as empresas comerciais, relativamente aos creditos de que sejam titulares, tem direito a taxa de juro maximo permitida para as operações de credito activas das...

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