Acórdão nº 081470 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução05 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.

Sumário : I - Não tendo os reus contestado a acção de reivindicação, limitando-se nas alegações de recurso para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça a referir que o imovel reivindicado era ocupado e era a sua casa de habitação nos termos de um contrato de arrendamento, não pode atribuir-se ao recurso efeito suspensivo por não estar em causa no caso presente a apreciação da subsistencia de...

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