Acórdão nº 080622 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA MATOS
Data da Resolução20 de Fevereiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART729 N2. CE54 ART4 N2 ART8. CCIV66 ART570.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PÁG165. AC STJ DE 1987/03/05 IN BMJ N365 PÁG604.

Sumário : I - Tendo o comportamento culposo da vítima concorrido para a produção dos danos resultantes do sinistro de que resultou a sua própria morte, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas do condutor do veículo e da vítima qual a indemnização a prestar e se há mesmo alguma obrigação de indemnizar. II...

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