Acórdão nº 079002 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução12 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART11.

Sumário : I - Seguindo a vitima a frente do veiculo atropelante, numa motorizada, com luz, assinalando previamente a sua mudança de direcção, reduzindo a velocidade e desviando-se para a esquerda durante cerca de 50 metros, não viola o artigo 11 do Codigo da Estrada. II - Não existe mora se o credito for iliquido enquanto não se tornar liquido salvo se a falta de liquidez for imputavel ao...

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