Acórdão nº 079662 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelPIRES DE LIMA
Data da Resolução05 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART566 N2 ART666.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG283. AC RC DE 1982/07/13 IN CJ 1982 V4 PAG48.

Sumário : I - A obrigação primeira de indemnizar consiste na restauração natural e so quando esta e impossivel ou excessivamente onerosa e que surge a indemnização a ser fixada em dinheiro (artigo 562, 563 e 566 do Codigo Civil). II - A indemnização em dinheiro tem por medida a diferença (a chamada teoria da diferença) entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal e a que teria, nessa data, se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil). III...

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