Acórdão nº 081459 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelBALTAZAR COELHO
Data da Resolução05 de Dezembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: DL 496/77 DE 1977/11/25. CONST76. CCIV66 ART236 ART238 ART2030 N4 ART2133 N1 A ART2157 ART2165 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/04/29 IN BMJ N306 PAG273.

Sumário : I - Tendo o inventariado disposto por testamento que legava à sua esposa o usufruto de todos os seus bens, e que deixava a nua propriedade ou raíz desses mesmos bens aos seus dois filhos, em partes iguais, temos que o inventariado instituiu legatários de todos os seus bens os seus herdeiros legitimários - a mulher e os dois filhos - em substituição das respectivas legitimas. II - A aceitação dos referidos legados, dado o disposto no artigo 2165, n. 2 do Código...

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