Acórdão nº 078467 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelMARIO NORONHA
Data da Resolução14 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO.

Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART763 N1 ART766 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/02 IN BMJ N271 PAG190.

Sumário : I - Para que ocorra a oposição de acordãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, e indispensavel que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos: a. Que a oposição verse sobre a mesma questão fundamental de direito; b. Que se verifique no dominio da mesma legislação; c. Que os acordãos opostos tenham sido proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo; d. Que tenha transitado em julgado o acordão anterior, invocado como fundamento da oposição. II - Não...

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