Acórdão nº 080258 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1991

Data02 Julho 1991
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442 N2 NA REDACÇÃO DO DL 236/80 DE 1980/07/18.

Sumário : I - Num contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autonoma de predio urbano, celebrado na vigencia da redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80 ao artigo 410 do Codigo Civil, aditando-lhe o n. 3, o promitente vendedor, para poder invocar a falta de reconhecimento presencial de uma das assinaturas ou de ambas elas ou a falta de menção, no reconhecimento, da existencia da licença camararia, e a consequente nulidade do contrato, tem de alegar e provar que a falta foi directamente, isto e, dolosamente causada pelo promitente comprador. II - Provado que, não so o contrato prometido na data aprazada no contrato-promessa, mas tambem que os promitentes vendedores venderam o predio em litigio a terceiro a quem fizeram entrega dele, e que não deram, no prazo acordado cumprimento a obrigação...

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