Acórdão nº 080428 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução02 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A autora Fausto Luís de Carvalho, Limitada, accionou a ré Porlextrans - Agentes de Navegação e Trânsito, Limitada, ao abrigo dos fundamentos, em resumo, os seguintes: no exercício da sua actividade de produção e comercialização de artigos de vestuário, enviou a "A", sediada em Paris, e por encomenda deste, diversas mercadorias no valor de 256500 francos franceses, tendo para o efeito celebrado com a ré, como transitária, um contrato através do qual, esta, a quem foi confiada em 26 de Março de 1986 e 21 de Abril de 1986, a mercadoria para transporte, a deveria entregar à destinatária A contra garantia de pagamento; a ré, porém, entregou à compradora a referida mercadoria sem assegurar o pagamento da mesma, o qual até agora a dita compradora não satisfez. Conclui pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de 256500 francos franceses, e juros. Contestou a ré aduzindo, além de outras questões agora não em causa, a prescrição do direito que a autora através desta acção pretende fazer valer, e chamou, à cautela, a autoria, a Aliança Seguradora, que por sua vez chamou, tambem a autoria a T.C. Internacional. A 1 instância, em sede do saneador, considerou como de caducidade o prazo que a autora tinha para accionar pelos fundamentos que invocou, e consequentemente, julgando operante a correlativa excepção (caducidade), absolvem a ré do pedido, bem como os chamados. Em via de recurso, a Relação do respectivo distrito, atraves do acórdão agora em apreço, divergindo embora do opinado pela 1 instância quanto à qualificação do obstáculo posto pela ré ao vingar de presunção de autora, na medida em que o classifica de prescrição, manteve no mais a decisão recorrida (da 1 instância). Novo recurso surge para este Supremo Tribunal, trazido pela autora, que na respectiva alegação, conclui: 1 - O contrato pelo qual o transportador se obriga a efectuar o transporte de mercadorias para o estrangeiro e recolhe dos documentos comprovativos do pagamento por parte do importador, é um contrato misto; 2 - Lado a lado assume o transportador obrigações tipicas de dois tipos contratuais, distintos - o do contrato de transporte internacional e o do mandato; 3 - as obrigações assumidas não se fundem nem perdem a sua autonomia, sendo que a obrigação decorrente do mandato não é meramente acessória do contrato de transporte internacional; 4 - a cada uma das obrigações deverá ser aplicado o regime previsto nas respectivas...

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