Acórdão nº 041885 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução05 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART73 ART136.

Sumário : I - Em casos de homicidio involuntario, no exercicio da condução automovel, e jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal de Justiça a não suspensão da execução da pena de prisão nem a sua substituição pela pena de multa, provando-se a culpa grave e exclusiva do respectivo autor. II - Não decorrendo do circunstancionalismo provado e que rodeou a pratica do crime aquela culpa grave e considerando o quadro...

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