Acórdão nº 078077 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelSIMÕES VENTURA
Data da Resolução05 de Março de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART1465.

Sumário : I - Em qualquer acção para haver julgamento de merito e imperioso, como condição previa, a existencia da legitimidade das partes, devendo estar em juizo os sujeitos da relação material controvertida. II - Assim, uma acção de preferencia, sendo necessaria demonstração probatoria dessa qualidade, com o reu hão-de estar em juizo os sujeitos do contrato de alienação celebrado em violação da preferencia. III - Apresentando a situação controvertida um caso em que existe uma pluralidade de direitos de preferencia concorrentes, merce da pluralidade de arrendatarios do mesmo...

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