Acórdão nº 041589 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução20 de Fevereiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. CPP29 ART566 ART568.

Sumário : I - Do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro dimana a seguinte doutrina: 1 - Quando a lei determinar que um reu e julgado como se estivesse presente, não se empregara o processo de ausentes; 2 - Quando tal acontecer, não se torna necessaria a notificação da decisão ao reu; 3 - Torna -se, sim, necessaria a notificação da decisão ao defensor constituido ou nomeado, sendo a partir dessa diligencia que se inicia o prazo de interposição do recurso. II - Tendo o reu sido notificado com a cominação de que, se não comparecesse no dia do julgamento, este faria nesse dia, quer estivesse presente ou não; tendo a sentença sido notificada ao defensor e...

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