Acórdão nº 041259 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 1991

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART508 ART806 N1.

Sumário : I - O direito de indemnização consignado no n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil não se reporta a todos e quaisquer danos patrimoniais sofridos pelo seu titular, mas apenas abrange o direito de indemnização do dano da perda dos alimentos. II - Os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização, em caso de responsabilidade pelo risco, respeitam tão so a indemnização pelos danos...

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