Acórdão nº 079351 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução06 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART276 N1 C ART279 ART523 ART524 N1 N2 ART682 N2 ART706 ART727 ART1044. CCIV66 ART413 ART830. CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/01/13 IN BMJ N53 PAG248.

Sumário : I - A junção de documentos com as alegações de recurso so e possivel pela ocorrencia de factos posteriores aos articulados. II - Esta superveniencia pode revestir a natureza objectiva - - determinada pelo facto a provar ou pelo documento comprovante -, ou subjectiva - desconhecimento da sua existencia, indispensabilidade dele por parte do interessado ou necessidade de alegação e prova do facto. III - O contrato-promessa de compra e venda, assumindo-se como um "facere", não engloba um facto juridico constitutivo do direito de propriedade contemplado pelo disposto no artigo 2 n. 1 alinea a) do Codigo do Registo Predial. IV - O pedido de execução especifica não envolve o reconhecimento, a constituição ou extinção do direito de propriedade, mas apenas a sua transmissão do promitente vendedor para o promitente comprador. V - Não se trata assim de um direito real mas de um direito pessoal que tem a sua origem no incumprimento de um contrato. VI - Como consequencia, no caso de pedido de execução especifica, o registo so tera relevancia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT