Acórdão nº 078788 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 1990

Magistrado ResponsávelESTELITA DE MENDONÇA
Data da Resolução18 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 A ART1696. CCOM888 ART10 NA REDACÇÃO DO DL 363/77 DE 1977/09/02.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13. AC STJ DE 1980/02/05 IN RLJ ANO114 PAG184.

Sumário : I - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1978, nas execuções fundadas em titulos de credito, o pagamento das dividas comerciais de qualquer dos conjuges, que tiver de ser feito pela meação do devedor nos bens comuns do casal, so esta livre da moratoria do n. 1 do artigo 1696 do Codigo Civil, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Codigo Comercial, mesmo no dominio das relações mediatas, se...

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