Acórdão nº 040861 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 1990

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução11 de Julho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.

Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP29 ART674 ART678 PAR1.

Sumário : I - Requerida a revisão de sentença, com fundamento no n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929, e de manter o indeferimento do Excelentissimo Juiz, apos audição das testemunhas apresentadas, se o requerente da revisão alega que, quando emitiu o cheque ignorava que não tivesse provisão porquanto pedira a uma das testemunhas, no mes anterior, para lhe efectuar o deposito de 80 000 escudos na sua conta que tinha nesse banco, pedido que lhe fizera por então se encontrar doente, o...

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