Acórdão nº 075144 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 1990

Magistrado ResponsávelCABRAL DE ANDRADE
Data da Resolução10 de Julho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1544 ART1590 PAR2.

Sumário : I - Tendo a autora outorgado uma escritura publica afirmando perante o notario ser senhora e legitima possuidora do predio em litigio e que, pela mesma escritura, o vende a Camara Municipal pela quantia de duzentos mil escudos que recebeu e que transfere para a mesma Camara todo o dominio, direito e posse que tinha sobre o predio ali vendido, as instancias concluiram, e bem, que houve um contrato de venda e não uma expropriação. II - Com efeito, um dos contraentes obrigou-se a entregar certa coisa e outro obrigou-se a pagar por ela certo preço em dinheiro ( artigo 1544 do Codigo Civil de 1867 ) e foi utilizada a escritura publica que era a forma imposta por lei ( paragrafo 2 do artigo 1590...

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