Acórdão nº 077965 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 1990

Data26 Junho 1990
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3. DL 262/83 DE 1983/07/16.

Sumário : I - Dado o disposto nos artigos 496, n. 3, e 566, n. 3, do Codigo Civil, o tribunal deve decidir, equitativamente, se ha ou não danos não patrimoniais mesmo que o lesado os não prove. II - Assim, se as circunstancias fizerem presumir ( presunção natural e simples ) a existencia desses não patrimoniais deve o tribunal equitativamente julga-los existentes e fixar o montante da indemnização respectiva. III - Na sua anterior redacção, o artigo 805, n. 3, do Codigo Civil dispunha que, no caso de credito iliquido, os juros de mora eram devidos apos o credito se tornar liquido por acordo das partes ou mediante decisão do transito em julgado. IV - Na alteração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT