Acórdão nº 040638 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 1990

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução06 de Junho de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART59 B ART61 N2 6 ART67. CP82 ART128. CCIV66 ART496 ART562 ART563 ART564.

Sumário : I - Provado que o arguido, com situação economica razoavel, foi o unico culpado pelo acidente de viação que provocou a morte da vitima, que tinha 40 anos de idade e era pessoa saudavel, que se dedicava a actividade de construção civil por conta propria, associado a outrem, tomando a cargo empreitadas de acabamentos de construção civil, que no momento da morte estavam em curso acabamentos de uma vivenda unifamiliar, que tinha em vista a realização de outras obras, que o ritmo de trabalho e consequentes lucros tinham tendencia a aumentar, que detinha um rendimento liquido anual de, pelo menos, 1000000 escudos, que sua mulher e domestica e não tem preparação profissional especifica, que tinham dois filhos menores e que o acidente ocorreu em 1984, considera-se equilibrado, so pecando por modesto, o montante de 6000000 escudos fixado pelas instancias para ressarcir os danos patrimoniais. II - Assente pelas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT