Acórdão nº 040647 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução02 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 N1. CP82 ART48 ART72. CPP87 ART409 N1.

Sumário : I - Atendendo a que os limites minimo e maximo da pena aplicavel, em abstrato, se situam em 1 e 4 anos de prisão, não esquecendo a ilicitude do facto de trafico de estupfacientes por que os arguidos foram condenados, o modo de execução deste e a gravidade das suas circunstancias, o intenso dolo com que actuaram, o seu passado criminal e que a data da pratica dos factos não se encontravam a trabalhar nem tinham qualquer ocupação definida, mostra-se equilibradamente fixada a pena de um ano e quatro meses de prisão com que foram sancionados. II - Improcede o pedido de suspensão de execução da pena ja que o recorrente não carreou aos autos na devida altura...

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