Acórdão nº 002319 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução23 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N1 N2 ART3 N2. CONST82 ART53. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1801 DE 1988/02/19. AC STJ PROC2043 DE 1988/02/02. AC STJ PROC2046 DE 1989/04/19. AC STJ PROC2148 DE 1989/10/13. AC STJ PROC2244 DE 1990/03/09. AC STJ PROC2205 DE 1989/10/13. AC STJ PROC1809 DE 1989/01/29.

Sumário : I - O principio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53 da Constituição da Republica como um direito fundamental, inserido nos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, de que decorre, como corolario, a vocação de perenidade da relação de trabalho, postula se considere de caracter excepcional o contrato de trabalho a prazo. II - Toda a contratação a prazo constitui função de necessidades extraordinarias do trabalho. Daqui se extrai a ilação de que o contrato de trabalho a prazo, celebrado sem esse escopo, se deve considerar como visando iludir as normas que regulam os contratos sem prazo, estando, por consequencia ferido de...

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