Acórdão nº 078925 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução14 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça. A, solteira, domestica, residente em Torres Vedras, pede na presente acção ordinaria, com fundamento em ruptura de promessa de casamento, que o reu B, casado, comerciante, tambem residente em Torres Vedras, seja condenado a pagar-lhe a quantia total de 8000000 escudos, a titulo de indemnização pelos danos causados, sendo 7000000 escudos pos danos patrimoniais e 1000000 escudos por danos morais. Por despacho liminar, com base em inviabilidade do pedido, foi indeferida a petição. Em recurso de agravo, interposto pela autora, ao mesmo foi negado provimento. Desta decisão vem o presente recurso de agravo, igualmente interposto pela autora, em cuja alegação conclui por violação dos artigos 1594 e 405 do Codigo Civil, dizendo em resumo que o agravado se constituiu na obrigação de a indemnizar pelos danos causados ao ter rompido dolosamente as promessas de casamento que lhe fez, convencendo-a a com ele viver em união de facto durante mais de um ano e a, para tal, cessar o contrato de trabalho com a empresa onde trabalhava. O recorido não apresenta contra-alegação. Tudo visto. I - A recorrente alega, na sua petição inicial, que, sendo empregada de uma empresa comercial, onde exercia a actividade de professora de corte e bordados, passou a viver com o recorrido como marido e mulher, porque este, embora casado e com filhos, lhe prometera casamento, para o que ja havia iniciado diligencias no sentido de se divorciar. Na base das referidas promessas de casamento e sob pressão do recorrido a agravante, segundo refere, deixou o seu emprego e passou com aquele a viver na situação de união de facto, desde Julho de 1986, na casa por ele então comprada para esse efeito. Decorrido cerca de um ano, o agravado rompeu a promessa de casamento e expulsou a recorrente de casa no dia 29 de Novembro de 1987. II - O pedido de indemnização, formulado pela autora, decorrente dos danos patrimoniais e morais causados pelo acto ilicito do recorrido, tem por suporte ou causa de pedir, na configuração que a propria recorrente lhe atribui no seu articulado inicial, o rompimento da promesa de casamento que aquele recorrido reiteradamente lhe propos e em que ambos acordaram e que, ao cabo de um ano de vida em comum, como marido e mulher, ele rompeu sem justo motivo, expulsando a autora de casa. No plano juridico, a autora apoia o seu pedido nos artigos 1594 e 405 do Codigo Civil, partindo daqui para reclamar ressarcimento dos danos morais...

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