Acórdão nº 078925 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 1990
Magistrado Responsável | ELISEU FIGUEIRA |
Data da Resolução | 14 de Março de 1990 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça. A, solteira, domestica, residente em Torres Vedras, pede na presente acção ordinaria, com fundamento em ruptura de promessa de casamento, que o reu B, casado, comerciante, tambem residente em Torres Vedras, seja condenado a pagar-lhe a quantia total de 8000000 escudos, a titulo de indemnização pelos danos causados, sendo 7000000 escudos pos danos patrimoniais e 1000000 escudos por danos morais. Por despacho liminar, com base em inviabilidade do pedido, foi indeferida a petição. Em recurso de agravo, interposto pela autora, ao mesmo foi negado provimento. Desta decisão vem o presente recurso de agravo, igualmente interposto pela autora, em cuja alegação conclui por violação dos artigos 1594 e 405 do Codigo Civil, dizendo em resumo que o agravado se constituiu na obrigação de a indemnizar pelos danos causados ao ter rompido dolosamente as promessas de casamento que lhe fez, convencendo-a a com ele viver em união de facto durante mais de um ano e a, para tal, cessar o contrato de trabalho com a empresa onde trabalhava. O recorido não apresenta contra-alegação. Tudo visto. I - A recorrente alega, na sua petição inicial, que, sendo empregada de uma empresa comercial, onde exercia a actividade de professora de corte e bordados, passou a viver com o recorrido como marido e mulher, porque este, embora casado e com filhos, lhe prometera casamento, para o que ja havia iniciado diligencias no sentido de se divorciar. Na base das referidas promessas de casamento e sob pressão do recorrido a agravante, segundo refere, deixou o seu emprego e passou com aquele a viver na situação de união de facto, desde Julho de 1986, na casa por ele então comprada para esse efeito. Decorrido cerca de um ano, o agravado rompeu a promessa de casamento e expulsou a recorrente de casa no dia 29 de Novembro de 1987. II - O pedido de indemnização, formulado pela autora, decorrente dos danos patrimoniais e morais causados pelo acto ilicito do recorrido, tem por suporte ou causa de pedir, na configuração que a propria recorrente lhe atribui no seu articulado inicial, o rompimento da promesa de casamento que aquele recorrido reiteradamente lhe propos e em que ambos acordaram e que, ao cabo de um ano de vida em comum, como marido e mulher, ele rompeu sem justo motivo, expulsando a autora de casa. No plano juridico, a autora apoia o seu pedido nos artigos 1594 e 405 do Codigo Civil, partindo daqui para reclamar ressarcimento dos danos morais...
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