Acórdão nº 040412 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Fevereiro de 1990

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução14 de Fevereiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART78 ART79. CPP87 ART344 N4 ART491 N3.

Sumário : I - A realização plurima do mesmo tipo de crime, executada por forma essencialmente homogenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior, constitui um so crime continuado. II - Em caso de cumulo material de penas, o tribunal competente para revogar a suspensão de uma pena imposta por sentença ja transitada e o que tiver...

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