Acórdão nº 002278 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelDIAS ALVES
Data da Resolução12 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B. CCIV66 ART799.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN AD N320 N321. AC STJ PROC2088 DE 1989/04/29.

Sumário : I - A rescisão unilateral pelo trabalhador, do seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 25, n. 1, alinea b) do Dec-Lei 372-A/75, depende da verificação dos seguintes requisitos: não pagamento do salario pontualmente e na forma devida e existencia de uma acção culposa da entidade patronal no não pagamento dos salarios. II - Provado que o empregador deixou de pagar as retribuições devidas aos...

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