Acórdão nº 002249 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1989

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução03 de Novembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. RECL CONFERÊNCIA Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART716 N2.

Sumário : Tendo sido julgado deserto o recurso de agravo em segunda instância, por falta de apresentação das alegações, essa declaração tem como efeito a extinção do processo, não...

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