Acórdão nº 078122 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 1989

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução03 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART27 N1 ART193 ART288 ART456 ART660 N1 ART713 N2 ART749 ART762 ART1014.

Sumário : I - No processo especial para prestação de contas, cujo objectivo é a prestação e a apreciação das contas, apenas é necessário alegar na petição inicial que os autores têm direito à prestação de contas e que o réu tem obrigação de as prestar. II - Tendo-se demandado nessa acção a gerente duma sociedade irregular e seu marido, alegando-se, no entanto, quanto a este, apenas que ele, juntamente com aquela, impediram a entrada dos autores no estabelecimento comercial e que ambos eram obrigados a prestar contas, não sendo ele obrigado a prestá-las, por não se ter...

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