Acórdão nº 076961 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Setembro de 1989

Data26 Setembro 1989
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART219 ART392 ART416 N1 ART1380 N4 ART1410 N1.

Sumário : I - A renúncia ao direito de preferência, resultante de os Autores serem donos de terreno confinante com o vendido pelos Réus, não está sujeita a forma especial, podendo ser verbal e até tácita e provar-se por meio de testemunhas (artigos 219 e 392 do Código Civil). II - Para que se possa considerar válida a renúncia é necessário que aos Autores tenha sido feita a comunicação do projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato (artigo 416 n. 1, aplicável por força do artigo 1380 n. 4 do Código Civil). III - A entender-se que a comunicação feita nos termos do artigo 416 do Código Civil não é de exigir, podendo o titular do direito de preferência renunciar validamente ao exercício desse direito ainda que lhe não seja feita tal comunicação, a renúncia deve ser inequívoca e...

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