Acórdão nº 002134 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Junho de 1989

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução22 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TEORIA G RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG414. J LEITE E C ALMEIDA IN COLECTÂNEA DAS LEIS DO TRABALHO PAG277.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3 ART14 ART17 N1 A ART22 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC912 DE 1985/04/12. AC STJ PROC1463 DE 1987/06/05 . AC STJ PROC1561 DE 1987/06/11. AC STJ PROC1769 DE 1988/01/06. AC STJ PROC1675 DE 1988/12/19. AC STJ PROC2015 DE 1989/02/15.

Sumário : I - Sendo o trabalhador membro eleito da direcção competente do sindicato, cumpre à entidade patronal, para fazer cessar o contrato de trabalho entre ambos por despedimento, remeter ao dito sindicato, para emissão do respectivo parecer, a nota de culpa e cópia do processo disciplinar que organizou contra o mesmo...

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