Acórdão nº 002224 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 1989

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução09 de Junho de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: L FERREIRA CPT ANOTADO 1989 PAG134. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VI PAG161.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART306 N1 N2 ART312 ART368 N1. CPT81 ART3 ART30 N1 N3 ART31 ART47 N3. CPT79 ART46 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/08 IN AD N269 PAG676.

Sumário : I - A cumulação sucessiva de pedidos em processo laboral só é permitida se a causa de pedir relativa ao pedido cumulado for, em relação ao tempo da petição inicial, superveniente, ou, não o sendo, o autor justificar a impossibilidade da sua inclusão naquele articulado. II - O artigo 47, n. 3, no Código do Processo do Trabalho, que se não inspira no princípio da imaterialidade dos interesses, apenas visa possibilitar, o recurso para o Tribunal da Relação se estiver em causa a validade do contrato de trabalho, o despedimento do trabalhador ou a sua integração na empresa, no caso de o valor dos pedidos formulados ser inferior ao da alçada...

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