Acórdão nº 077365 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 1989

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução27 de Abril de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC39 ART791. CPC61 ART511 N4 N5. CPC67 ART153 ART205 N1 ART384 N1 ART497 N1 ART498 ART680 ART1033 N1. DL 47690 DE 1967/05/11. CCIV66 ART342 ART344 N1 N2.

Sumário : I - Em acção de restituição de posse que admita recurso ordinário, a intervenção do Tribunal Colectivo só terá lugar quando requerida por alguma das partes. II - A decisão da Relação que mandou desentranhar documentos dos autos, a estar ferida de nulidade, esta só poderia ser apreciada se tivesse sido tempestivamente arguida, o que, a não ter acontecido, implicou o dever ser tida por sanada, não podendo agora ser objecto de recurso de revista. III - Só o advogado visado, e não a sua constituinte, tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que determinou a remessa para fins disciplinares, ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, de certidão respeitante ao seu comportamento, bem como só ele tem...

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