Acórdão nº 076212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1989

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução30 de Março de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART334 ART437 ART762 ART1085 ART1095. CPC67 ART660 N2.

Sumário : I - Em contrato misto de arrendamento e de exploração teatral celebrado entre duas empresas (uma denominada no contrato de "senhoria" e a outra de "arrendatária), em que se estipulou que aquela teria direito à participação de 5% nos lucros dos espectáculos, a elevar para 60% no caso de, terminado o prazo do contrato, o direito ao arrendamento viesse a renovar-se por força de qualquer futura disposição da Lei, como veio a suceder com o preceito do artigo 1095 do actual Código Civil, tem de entender-se que tal aumento, de percentagem nos lucros, só se...

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