Acórdão nº 039871 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1989

Magistrado ResponsávelMENDES PINTO
Data da Resolução09 de Fevereiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CONST82 ART32 N1 N5 ART224. LOMP86 ART1 ART2. CPP29 ART664. CPC67 ART707 N1.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/05/06 IN DR 1987/09/18.

Sumário : I - Observado estritamente o principio do contraditorio, não parece que a observancia do disposto no artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 possa revestir qualquer violação da Constituição, a tal obstando a notificação do arguido ou reu apos o "parecer" do Ministerio Publico na "vista" que aquele artigo preve, para que possa suscitar o seu direito de defesa em relação ao respectivo conteudo, nenhuma disposição legal se opondo a essa notificação e posterior atitude do acusado. II - A "vista" do artigo 664 do Codigo de Processo Penal (1929) constitui oportunidade para que o Ministerio Publico exerça a competencia referida no artigo 224, n. 1, da Constituição, de "representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determinar". III - O principio do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT