Acórdão nº 076609 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Dezembro de 1988

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA SILVA
Data da Resolução02 de Dezembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VIII 3ED PAG53. A VARELA MAN PROC CIV 2ED PAG347.

Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART488 ART489 ART490 N1 N3 ART514 N1.

Sumário : I - Na contestação devem ser mencionadas as razões de facto e de direito por que o reu se opõe a pretensão do autor, devendo tomar posição definida quanto a cada um dos factos articulados na petição, considerando-se admitidos por acordo os que não forem impugnados especificamente, salvo estando em manifesta oposição com a defesa ou se não for admissivel a confissão ou se so puderem ser provados por documento. II - Os reus não negam a assinatura nos documentos de financiamento, limitando-se a afirmar que a conta teria sido manipulada contra a verdade, existindo inexactidão relativa dos factos articulados, não procurando restabelecer a verdade, pelo...

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